Resolução 122
RESOLUÇÃO No 122/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a PMM. |
Considerando o contido no processo no 2.847/98; considerando o Parecer no 103/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a permissão de uso, de duas motos, marca Honda, ano 90, modelo XL 125 duty, cor branca, placas AAU-8891 e AAU-8931, número de frota 220 e 254, para serem utilizadas em serviços desenvolvidos pela Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.